5 Direitos do consumidor idoso que muitos desconhecem





Todos os direitos do consumidor idoso devem ser respeitados, mas muita gente não os conhece ainda. Tudo fica mais simples quando se tem informação de qualidade. Então, preste atenção nos próximos tópicos e se prepare para exigir o que é de direito.

De acordo com o Estatuto do Idoso, pertence a essa classe toda pessoa acima dos 60 anos. Por si, ele garante diversos direitos importantes, mas alguns podem passar despercebidos pela população. Além da garantia de prioridade, direito à saúde, assistência social e até alimentos, os idosos têm alguns outros direitos muito importantes, no papel de consumidor.

5 Direitos do consumidor idoso

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o idoso tem alguns direitos, com base no Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Eles são voltados para a garantia de melhores condições de vida. Isso inclui não somente a saúde, mas também o acesso à locomoção e outros fatores.

Acompanhante

Seja na rede pública ou privada, o idoso tem direito a um acompanhante durante a internação hospitalar. Se ela durar apenas um dia ou um ano, não faz diferença, é um direito assegurado e não pode ser omitido. Se acontecer no SUS algum impedimento sobre isso, procure o Conselho de Saúde, do Idoso ou o Ministério Público para denunciar. Se for na rede privada, pode também ser o Procon, ANS e a justiça.

Cláusulas abusivas do plano de saúde

Você sabia que, em hipótese alguma, o plano de saúde pode se negar a aceitar uma pessoa idosa? Além disso, quaisquer cláusulas que falem que o idoso não tem cobertura a doenças, tratamentos e próteses são nulas. Da mesma forma, as que impõem um limite ao período de internação. Se acontecer, entre em contato com o Procon e a Justiça.





Reajuste do plano de saúde

Os planos de saúde também não podem fazer reajustes no preço a partir dos 60 anos de idade, isso para contratos feitos depois de 2004, quando houve mudanças na lei. Para os anteriores, se entrar na Justiça, há chances de vencer uma ação judicial, porém não é garantia. Para isso, deve procurar um advogado e entrar com o processo no Juizado Especial Cível.

Transporte público

Dentro da cidade, qualquer pessoa a partir de 65 anos tem gratuidade em todo o país, para estimular o contato social e independência. Para viagens rodoviárias, cada ônibus deve ter duas passagens gratuitas para idosos, oferecendo 50% de desconto, em caso de já haver preenchido as vagas. Isso é permitido quando a passagem é comprada pelo menos 12 horas antes do embarque.

Vagas exclusivas

Qualquer estabelecimento comercial deve ter 5% das suas melhores vagas de estacionamento reservadas para idosos, a fim de facilitar a locomoção e comodidade. O mesmo acontece com as vias públicas, desde que utilizem o cartão emitido pela Secretaria Municipal de Transporte da sua cidade. Se não houver vagas para idoso, pode procurar o Ministério Público e prestar queixa. Fique sempre atento aos seus direitos e cobre por eles!

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