Nova lei garante exame para diagnosticar câncer em até 30 dias pelo SUS





De acordo com a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), existem “filas intermináveis de pacientes que aguardam a marcação de uma consulta que indicará a necessidade de uma biópsia diagnóstica. Após a realização da biópsia, meses se seguem até que o diagnóstico adequado seja estabelecido. Quando uma cirurgia é necessária, a espera é muitas vezes interminável”.

A lei já obriga que o tratamento seja iniciado em no máximo 60 dias após o diagnóstico. Porém, nem sempre é cumprida, infelizmente. Por outro lado, não tinham ainda criado uma legislação para delimitar o prazo para o exame. O diagnóstico precoce pode salvar vidas e, inclusive, reduzir custos para o Estado.

Nova lei determina prazo para diagnóstico de câncer

Se houver suspeita de câncer em algum paciente da rede pública de saúde, ele deve realizar o exame em no máximo 30 dias. Ao menos é o que diz a nova lei que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto da mesma, “nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.

Apesar de já ter saído no DOU, ela só começa a fazer efeito no dia 30 de abril de 2020, pois já terão se passado os 180 dias estabelecidos, prazo que existe para as entidades se adaptarem à mudança.

Outra lei garante o tratamento, depois de diagnosticado, de no máximo 60 dias, pelo SUS. Dessa forma, o paciente com câncer não fica a mercê da aceitação de planos de saúde ou precisando pagar fortunas para se recuperar.





Será que funciona?

Apesar de ser um avanço, essa nova lei é um sopro de esperança e preocupação para as famílias de pacientes que desenvolveram a doença. Isso porque é conhecida a tendência de não se seguir leis no país, mesmo aqueles que deveriam ser exemplo.

Por exemplo, a lei que exige o tratamento em no máximo 60 dias já está em vigor há um bom tempo. Por outro lado, não vem sendo cumprida como deveria. De acordo com os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), os casos de câncer de mama têm tempos de atendimento muito variados.

Segundo a instituição, “em relação ao tratamento, 51,2% iniciaram-no em até 60 dias, a contar da data do diagnóstico” sendo que “mais mulheres com tumores classificados como estágios III e IV iniciam o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, quando comparadas às mulheres com tumores em estágios iniciais”.

Agora é esperar e exigir que a lei seja cumprida, entrando em contato com a Ouvidoria do SUS, seja pelo disk saúde 136 ou no portal. Há também a opção de enviar cartas ou reclamar presencialmente. Se não conseguir resultado, entre em contato com o Ministério Público e exija que se cumpra a nova lei.

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